
As liminares foram concedidas em reclamações ajuizadas pela União
contra decisões do Superior Tribunal de Justiça da própria instituição e
da Justiça Federal em Pernambuco. Desde 2007, grupos de servidores têm
ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei
10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos três poderes vantagem
pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.
A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as
categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento
conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse
valor representou nos menores vencimentos.Fonte:Robson Pires
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