Do portal do STF
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin indeferiu
pedido de liminar formulado pela defesa do ex-ministro da Fazenda
Antonio Palocci Filho, no Habeas Corpus (HC) 143333. Em exame preliminar
do caso, Fachin não verificou ilegalidade evidente que justifique a
revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal
de Curitiba (PR), no âmbito da operação Lava-Jato.
O
HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que manteve a prisão preventiva, por entender que o decreto foi
devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, para assegurar a
aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. Entre
os fundamentos elencados pelo juízo de primeira instância, o STJ apontou
a necessidade de prevenir a participação de Palocci em novos crimes de
lavagem de dinheiro ou recebimento de propina, a existência de indícios
de contas secretas no exterior ainda não rastreadas nem bloqueadas e a
suspeita de que equipamentos de informática teriam sido retirados de sua
empresa a fim de dificultar a investigação.
Ao STF, a defesa do ex-ministro sustentou não estarem presentes no caso os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Indeferimento
O
ministro Edson Fachin assinalou que o deferimento da liminar somente se
justifica em situações que contenham pressupostos específicos: a
plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e a possibilidade
de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). “Sem
que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se
legitima a concessão”, afirmou, destacando que, no caso, não detectou
nenhuma ilegalidade flagrante na decisão atacada.
O
relator observou ainda que o deferimento de liminar em HC é medida
excepcional “por sua própria natureza”, que só se justifica quando a
situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesse
momento, não se confirmou.
De
forma a subsidiar o julgamento de mérito do habeas corpus, o relator
requisitou informações do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em
seguida, que se colha o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR)
sobre o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário