Ivan Richard Esposito – Repórter da Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) condenou hoje (23) o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete
anos, nove meses e 10 dias de reclusão pelo crime lavagem de dinheiro e a
pagamento de multa. A pena será cumprida, inicialmente, em regime
fechado. Os ministros determinaram ainda a perda do mandato parlamentar e
interdição dele para exercício de cargo ou função pública de qualquer
natureza. Além disso, Maluf não poderá ocupar o cargo de diretor e
membro de Conselho de Administração pelo dobro do tempo da pena aplicada
a ele, como prevê a lei de combate à lavagem de dinheiro.
Os ministros Edson Fachin (relator do
caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela
condenação, enquanto Marco Aurélio Mello foi favorável à absolvição por
entender que o crime já prescreveu.
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