quarta-feira, 24 de maio de 2017

STF CONDENA MALUF A MAIS DE SETE ANOS DE PRISÃO E À PERDA DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL.


Ivan Richard Esposito – Repórter da Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (23) o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão pelo crime lavagem de dinheiro e a pagamento de multa. A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado. Os ministros determinaram ainda a perda do mandato parlamentar e interdição dele para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza. Além disso, Maluf não poderá ocupar o cargo de diretor e membro de Conselho de Administração pelo dobro do tempo da pena aplicada a ele, como prevê a lei de combate à lavagem de dinheiro.
Os ministros Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela condenação, enquanto Marco Aurélio Mello foi favorável à absolvição por entender que o crime já prescreveu.
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