sexta-feira, 29 de maio de 2015

DECISÃO DO STF LIBERA DETENTORES DE CARGOS MAJORITÁRIOS PARA MUDAREM DE PARTIDOS SEM PERDA DE MANDATO

 


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), por unanimidade, que os candidatos eleitos pelo sistema majoritário não perderão o mandato se mudarem de partido. 

A regra se aplica a prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República. A Corte seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento da ADI 5081.

Com isso, vários políticos que desejam abandonar os partidos que os elegeram passarão a ter segurança jurídica para efetuar o troca-troca partidário e permanecerem no cargo como, por exemplo, o prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato, que ainda está filiado ao DEMOCRATAS.

Jurisprudência

O STF julgou inconstitucionais os dispositivos da resolução do TSE que aplicavam aos eleitos em pleitos majoritários as mesmas regras válidas para os candidatos eleitos em eleições proporcionais: vereadores, deputados estaduais e deputados federais.

No caso dos eleitos pelo sistema proporcional, o mandato pertence ao partido, de modo que, se um vereador ou deputado muda de partido sem uma janela eleitoral ou justa causa, perde o mandato. As janelas eleitorais são abertas quando uma nova sigla é criada, ou quando há fusão ou incorporação de partidos. Nesses casos, há um prazo de 30 dias para a filiação, sem perda do mandato.

"Se a soberania popular integra o núcleo essencial do princípio democrático, não se afigura legítimo estender, por construção jurisprudencial, a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições", disse o ministro Barroso em seu voto. 

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