Por 232 a favor, 210 contra e 2 abstenções o plenário da Câmara
aprovou uma emenda que modifica o fator previdenciário. A emenda
constava na Medida Provisória (MP) 664/14 cujo texto-base foi aprovado
antes pelos deputados. O governo que comemorou a aprovação da MP 664,
que alterou as regras da concessão da pensão por morte e auxílio-doença,
não concordava com a emenda.
Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela
estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando,
no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição
for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para
professor. A emenda será incorporada ao texto-base da MP, que vai para
apreciação do Senado.
Aprovado em 1999, durante o governo de ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso, o fator previdenciário visa a postergar as
aposentadorias dentro do Regime-Geral da Previdência. Pela regra do
fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para
homens e 30 para mulheres, o valor da aposentadoria é reduzido para quem
se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso
de homens, ou 60 anos, de mulheres.FONTE:MARCOS DANTAS
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