Aqueles que pretendem se candidatar a
prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2016
devem estar com a filiação aprovada pelo partido político até este
sábado (2). Isso desde que o estatuto partidário não estipule um prazo
superior de filiação.
O artigo 9º da Lei das Eleições (Lei n°
9.504/97) estabelece que o candidato deve possuir domicílio eleitoral,
na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos.
Afirma ainda que deve estar com a filiação aprovada pelo partido, no
mínimo, seis meses antes da data da eleição. Antes da Reforma Eleitoral
de 2015 (Lei nº 13.165), o postulante a candidato deveria estar filiado
ao partido pelo menos um ano antes da eleição.
Dois de abril também é a data a partir
da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda,
utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral
para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas
fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos
indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução
específica.
EM/GA
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