quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

PREFEITO DE MOSSORÓ FRANCISCO JOSÉ JÚNIOR NA MIRA DA JUSTIÇA PORQUE NÃO CUMPRIU OBRIGATORIEDADE DO PONTO ELETRÔNICO DOS SERVIDORES DA SAÚDE



O Município de Mossoró não apresentou os documentos obrigatórios, necessários para fundamentar um recurso, movido contra a sentença da Vara da Fazenda Pública, o que resultou na manutenção do que foi determinado pelo Juízo de primeiro grau, para que o ente público implementasse mecanismos de controle da carga horária dos servidores lotados na Saúde. A decisão monocrática é do desembargador João Rebouças.
A determinação na primeira instância foi para que fossem criados instrumentos minimamente eficientes de controle interno e social do cumprimento da carga horária de trabalho, a fixação, em cada estabelecimento de saúde gerenciado pelo Município de Mossoró, em local visível à população. Também foi decidido que seria instalado quadro de aviso contendo informações claras e acessíveis com o nome dos responsáveis pelos serviços, dos profissionais, os horários de trabalho de cada membro da equipe, inclusive do responsável pelo serviço.TAGS:MOSSORÓ


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