O seguro-desemprego é um direito do trabalhador
instituído pela Constituição Federal de 1988 – apelidada de Constituição
Cidadã, justamente por ter introduzido no ordenamento jurídico
brasileiro mecanismos de proteção social. O contexto da concessão desse
direito foi o do fim do regime militar no Brasil, que vigorou de 1964 a
1986. Na época, os legisladores agiram sob a pressão da insatisfação
popular com o governo.
Na Constituição, o direito ao seguro-desemprego ficou pendente de
regulamentação, feita em 1990 com a publicação da Lei 7.998. Em um
primeiro momento, somente tinham direito ao seguro-desemprego
trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa.
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