Artigo da Confederação Nacional dos Municípios lembra que a Constituição Federal completou 25 anos neste sábado, 05 de outubro, e apesar de ainda ser jovem, já foi alterada por 74 emendas constitucionais e outras seis emendas de revisão, que já estavam previstas quando se deu a promulgação do texto. A mais recente é a emenda constitucional (EC) 74/13, que concede autonomia administrativa e funcional às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. As mudanças na Carta Magna começaram quando ela tinha menos que quatro anos de existência. Em março de 1992, foi promulgada a EC 1/92, que dispõe sobre a remuneração dos deputados estaduais e dos vereadores.
Desde então, as alterações não pararam de ser emendadas ao texto original. Em 2009, 58 emendas já modificavam a Constituição. Em apenas quatro anos 16 novas redações foram conferidas à Carta Maior, sendo que três delas foram promulgadas agora em 2013. O ano mais movimento foi o de 2000, com sete propostas de emenda à Constituição (PECs) aprovadas. Apesar de já ter recebido várias emendas, a Constituição ainda pode sofrer novas alterações. Isso porque 1.257 PECs estão tramitando na Câmara dos Deputados. No Senado, apesar de não poder ser contabilizado o número total, 54 propostas já estão prontas para pauta nas comissões.
Sob o ponto de vista dos Municípios, a Constituição foi precursora de um status até então inédito: elevou o Município à condição de Ente federado com autonomia financeira, administrativa e política. A autonomia financeira se expressa na competência para instituir e arrecadar os seus próprios tributos. A autonomia administrativa diz respeito à atribuição de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local e a autonomia política, na capacidade de elaborar a lei orgânica e eleger os seus próprios governantes.
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