O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero
Macedo Filho, absolveu o ex-secretário estadual de Saúde, Adelmaro
Cavalcanti, por suposta fraude durante processo licitatório, em 2005, no
período em que era titular da pasta. O contrato visava a aquisição de
ambulâncias e segundo o Ministério Público, Adelmaro, com a ajuda de
dois servidores, comprou veículos sabidamente não condizentes com as
especificações do edital de licitação.
Os promotores sustentaram que houve descumprimento, por parte dos
gestores públicos, assim como da empresa contratada, entre outras
coisas, da exigência contida no edital para que as ambulâncias tivessem
dimensões mínimas do veículo de 1.700mm de largura por 4.700mm de
comprimento.
Ao se defenderem, Adelmaro, os dois servidores e a empresa contratada
afirmaram que os automóveis fornecidos via contrato foram da
marca/modelo Fiat Fiorino Furgão 1.3, e que realmente não possuem
dimensionamento mínimo exigido no edital. E destacaram que ao se
analisar as especificações das ambulâncias entregues constatou-se que as
dimensões foram de 1.622mm de largura e 4.159mm de comprimento, ou
seja, aquém das dimensões solicitadas pela entidade pública contratante.
No entanto, frisaram que as divergências de especificações foram
constatadas e atestadas pela Controladoria Geral do Estado.TAGS:TJRN
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