"Silvio Santos não vem aí." A manchete do jornal "Diário Popular" (rebatizado em 2001 como "Diário de São Paulo") de 10 de novembro de 1989 utilizava o bordão do apresentador para noticiar a decisão unânime tomada um dia antes pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). E assim era encerrada a candidatura que abalou, em apenas dez dias, as eleições presidenciais daquele ano.
Tido como histórico pelo próprio TSE, o julgamento correu rapidamente pela proximidade com a data do primeiro turno --as eleições eram realizadas em 15 de novembro.
Antes, em outra decisão marcante da corte, o tribunal já havia liberado os delegados que votariam na eleição presidencial indireta de 1985 a escolherem candidatos de outras legendas --o que foi determinante para a derrota de Paulo Maluf (PDS) para Tancredo Neves (PMDB) e, consequentemente, decisivo também para o fim da ditadura. Depois, barrou a candidatura de Fernando Collor à Presidência em 1998, seis anos após ter sofrido impeachment.
Nas três situações, todas as decisões foram unânimes e tomadas em apenas um dia. Os pareceres sobre a fidelidade partidária e a candidatura de Silvio Santos duraram em torno de três horas; o sobre Collor, 20 minutos.

É candidato ou não é?

Silvio Santos resistiu de 31 de outubro a 9 de novembro como presidenciável pelo pequeno PMB. A articulação envolvia o então presidente José Sarney (PMDB) e parte do PFL (hoje DEM). Ele substituíra o "nanico" Armando Correa, pastor da Assembleia de Deus que tinha direito a cinco minutos na TV, graças ao único senador mantido pelo partido no Congresso, Ney Maranhão (PB).

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Cartaz da campanha de Silvio Santos

Nos dias em que Silvio manteve a candidatura, 17 ações de impugnação foram apresentadas à Corte Eleitoral. Mesmo assim, o dono do SBT foi a estrela, por cinco dias, dos programas do PMB --cujo jingle era uma adaptação de "Silvio Santos vem aí", sua marca registrada.
Coube ao advogado da coligação do candidato líder nas pesquisas, Fernando Collor de Mello (PRN), Celio Silva, apresentar a denúncia mais contundente. O pedido foi apresentado em 6 de novembro e demorou três dias para ser julgado. Silva pedia a exclusão do PMB por não cumprir as exigências legais de funcionamento --a legenda, articulada em 1985, funcionava com registro provisório, que perdera a validade em 15 de outubro. O partido pedira o registro definitivo, que seria concedido mediante a confirmação de diretórios estaduais em ao menos dez Estados. NOTÍCIAS DA UOL