A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte –
TRE-RN, em sessão realizada nesta terça-feira, 25, julgou improcedente,
por maioria de votos, a representação feita pelo Ministério Público
Eleitoral – MPE contra o deputado federal João Maia (PR/RN). Na
representação, o MPE acusava o parlamentar de irregularidades nos gastos
de campanha no que se refere a aluguel de veículos e pedia a cassação
do seu diploma.
O relator, juiz Nilson Cavalcante julgou improcedente a
representação, sendo acompanhado pelos juízes Verlano Medeiros, Carlo
Virgílio e pela desembargadora Zeneide Bezerra, sendo vencido o
desembargador João Rebouças. O juiz Manuel Maia alegou suspeição.
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