Do Blog Panorama Político
O juiz federal Marco Bruno Miranda
determinou direito de resposta à coligação Liderados pelo Povo, do
candidato a governador Robinson Faria (PSD) no programa eleitoral de
rádio do candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB) pelo tempo de 1 minuto.
Em sua decisão o magistrado afirma que os advogados da Liderados pelo
Povo juntam prova documental indicativa de rompimento político entre o
candidato Robinson Faria e a governadora Rosalba Ciarlini, “fato
efetivamente divulgado com intensidade à época na imprensa”.
O magistrado diz ainda que “a propaganda
eleitoral impugnada, subliminarmente, induz a erro o eleitor e lhe
incute a ideia de que o candidato Robinson Faria teria exercido a função
de secretário dos Recursos Hídricos todo o mandato e que, por isso,
seria ele responsabilizado pelos nefastos impactos da seca na vida dos
norte-riograndenses”.
A decisão observa ainda que “no momento
em que se faz menção ao exercício dessa função, procura estabelecer uma
vinculação mais decisiva com as políticas públicas estaduais referentes
ao tema. Reitere-se: porque decorrente de ato administrativo válido, a
destituição de Robinson Faria da função de secretário é fato público e
notório. Assim, é sabidamente inverídico que ele não mais exercia essa
função, pelo que qualquer menção, ainda que subliminar, de veiculação
jurídica ao governo sob esse status”.
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