sábado, 22 de novembro de 2014

PEC QUE PROÍBE PESQUISAS ELEITORAIS EM VÉSPERA DE ELEIÇÃO VOLTA À PAUTA DO SENADO



pesquisa 1A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (26) a Proposta de Emenda à Constituição 57/2012, que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições. A proposta foi discutida na última reunião da comissão (no dia 19), mas os senadores pediram vista coletiva para estudar melhor a matéria. De autoria do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a PEC tem o objetivo de evitar a interferência das pesquisas no resultado final, uma vez que os cenários apresentados por vezes se mostram completamente distintos dos efetivamente apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação eleitoral em vigor não determina prazo limite para divulgação de pesquisas. Elas podem ser feitas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que registradas até cinco dias antes do pleito. Somente pesquisas de boca de urna (aquelas em que as entrevistas são feitas no dia da eleição) têm divulgação proibida até a conclusão da votação. A PEC recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Apesar de lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional projeto que impede a divulgação de pesquisas nos dias anteriores à eleição, sob o argumento de que a Constituição garante o direito à informação, Randolfe concordou com o argumento de possível interferência no resultado das urnas.



MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DO REGISTRO DE PEZÃO



O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação do registro de candidatura do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. O documento foi assinado, no último dia 12, pelo procurador regional eleitoral auxiliar Maurício da Rocha Ribeiro e divulgado hoje (21).
O crime eleitoral que a campanha de Pezão cometeu, segundo o MPE, foi a utilização do chamado “gabinete itinerante”, uma espécie de governo avançado, instalado em diversas comunidades para atender às demandas da população. O parecer deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Nenhum comentário: