sexta-feira, 11 de setembro de 2015

CONHEÇA O PERÍODO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

Minirreforma redefine período para realização de convenções partidárias

O texto do PL 5735/13 muda o período no qual podem ser realizadas as convenções partidárias para escolha das candidaturas e aprovação das coligações.
O período atual de 12 a 30 de junho passa a ser de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Já o prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses.

Candidatos por vaga
Uma das mudanças do Senado incorporadas na redação final foi a manutenção da quantidade, prevista na lei atual, de candidatos que o partido poderá registrar por vaga, de 150% do número de lugares a preencher.


Igual limite valerá ainda para as coligações, que atualmente podem indicar o dobro de candidatos por vaga.
Em cidades com até 100 mil eleitores, as coligações poderão registrar até 200% de candidatos para as vagas disputadas.

Nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for de até 12 vagas, tanto o partido quanto a coligação poderão registrar o dobro de vagas a preencher.
A regra atual prevê essa possibilidade para as bancadas com até 20 vagas. Assim, a mudança retira dessa exceção os estados de Goiás, Maranhão, Pará e Santa Catarina, cujas bancadas têm mais que 12, mas menos de 20 deputados.
Confira outros pontos do PL 5735/13:
  • o texto do Senado aprovado estende a todas as instâncias da Justiça eleitoral o efeito suspensivo aprovado pela Câmara contra decisões da 1ª instância;
  • o candidato que se sentir prejudicado por material divulgado pela internet terá o prazo de até 72 horas para pedir o direito de resposta após a retirada do material do ar ou a qualquer tempo se ele estiver sendo divulgado;
  • para conseguir o registro de partido político, o apoiamento de eleitores exigido pela legislação terá de ser coletado no período de dois anos;
  • os senadores propuseram e foi aprovada a revogação de dispositivo legal que condiciona o início de procedimento de suspensão da imunidade tributária dos partidos políticos ao trânsito em julgado de decisão do TSE que julgar irregulares ou não prestadas as contas;
  • revoga a exigência atual de listar o nome e o CPF de todos os cabos eleitorais na prestação de contas;
  • permite aos partidos apresentarem documentos para esclarecer questionamentos da Justiça eleitoral a qualquer momento enquanto não transitado em julgado;
  • impõe o voto impresso para conferência a partir das próximas eleições;
  • proíbe o uso de bonecos em bens de uso público e o de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, permitido o adesivo ou papel de até meio metro quadrado. O limite atual é de 4 m²;
  • será considerado carro de som também qualquer veículo motorizado ou não, ainda que tracionado por animais e divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
  • o tempo da propaganda eleitoral no qual poderão aparecer apoiadores do candidato será limitado a 25%;
  • a sanção aplicada pela Justiça eleitoral em razão de falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial não suspenderá o registro do partido responsabilizado, permitindo sua participação das próximas eleições; e
  • o pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual.FONTE:JORNAL DA CÂMARA

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