quarta-feira, 9 de novembro de 2016

DILMA CITA REPASSE A TEMER QUE PODE DERRUBÁ- LO



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A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff apresentou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que investiga as contas das eleições de 2014, documentos que indicam que a empreiteira Andrade Gutierrez repassou R$ 1 milhão à campanha por meio da conta do então candidato a vice, Michel Temer.
O material enfraquece a tese defendida por Temes de que sua arrecadação de campanha foi separada da de Dilma e que, portanto, seu mandato não deveria ser cassado em caso de condenação pelo tribunal. As informações são de reportagem do jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira.
Os documentos apresentados pela defesa de Dilma rebatem a versão do ex-presidente da Andrade Gutierrez e hoje delator da Lava Jato, Otávio Azevedo, de que a quantia – referente a propina por conta de obras do governo federa l – teria sido encaminhada ao diretório nacional do PT.


GARIBALDI FILHO ABRIU MÃODE DISPUTAR PRESIDÊNCIA DO SENADO



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Após acordo com o Palácio do Planalto, que pediu para o partido evitar a disputa, o PMDB definiu o seu candidato a presidente do Senado, em fevereiro: Eunício Oliveira (CE). Líder do PMDB, o senador cearense convenceu o senador Romero Jucá (RR), o preferido de Renan Calheiros, e Garibaldi Alves (RN), a abrirem mão da concorrência. Jucá já havia definido seu papel: o de Líder do Governo no Congresso.
Claudio Humberto


STF  PODE JULGAR VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA



O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar hoje (9) a validade da contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim das empresas privadas. O tema é um dos assuntos mais polêmicos que envolvem patrões e empregados e pode mudar a atual forma de contratação direta de funcionários em todo o país.
A ação em que a terceirização será discutida é relatada pelo ministro Luiz Fux e está na pauta de julgamento da sessão de hoje à tarde. No entanto, não há confirmação de que o processo será chamado para julgamento. Está prevista uma homenagem a um ex-integrante da Corte e a finalização de um julgamento pendente da última sessão.
Atualmente, uma regra editada em 1994 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe que empresas terceirizem sua atividade-fim por meio da contratação de outra que forneça a mão-de-obra para a realização de um determinado serviço.FONTE:ROBSON PIRES

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