A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff apresentou ao TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), que investiga as contas das eleições de 2014,
documentos que indicam que a empreiteira Andrade Gutierrez repassou R$ 1
milhão à campanha por meio da conta do então candidato a vice, Michel
Temer.
O material enfraquece a tese defendida por Temes de que sua
arrecadação de campanha foi separada da de Dilma e que, portanto, seu
mandato não deveria ser cassado em caso de condenação pelo tribunal. As
informações são de reportagem do jornal Folha de S.Paulo desta
quarta-feira.
Os documentos apresentados pela defesa de Dilma rebatem a versão do
ex-presidente da Andrade Gutierrez e hoje delator da Lava Jato, Otávio
Azevedo, de que a quantia – referente a propina por conta de obras do
governo federa l – teria sido encaminhada ao diretório nacional do PT.
GARIBALDI FILHO ABRIU MÃODE DISPUTAR PRESIDÊNCIA DO SENADO
Após acordo com o Palácio do Planalto, que pediu para o partido
evitar a disputa, o PMDB definiu o seu candidato a presidente do Senado,
em fevereiro: Eunício Oliveira (CE). Líder do PMDB, o senador cearense
convenceu o senador Romero Jucá (RR), o preferido de Renan Calheiros, e
Garibaldi Alves (RN), a abrirem mão da concorrência. Jucá já havia
definido seu papel: o de Líder do Governo no Congresso.
Claudio Humberto
STF PODE JULGAR VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a
julgar hoje (9) a validade da contratação de trabalhadores terceirizados
para a atividade-fim das empresas privadas. O tema é um dos assuntos
mais polêmicos que envolvem patrões e empregados e pode mudar a atual
forma de contratação direta de funcionários em todo o país.
A ação em que a terceirização será discutida é relatada pelo ministro
Luiz Fux e está na pauta de julgamento da sessão de hoje à tarde. No
entanto, não há confirmação de que o processo será chamado para
julgamento. Está prevista uma homenagem a um ex-integrante da Corte e a
finalização de um julgamento pendente da última sessão.
Atualmente, uma regra editada em 1994 pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST) proíbe que empresas terceirizem sua atividade-fim por
meio da contratação de outra que forneça a mão-de-obra para a realização
de um determinado serviço.FONTE:ROBSON PIRES
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