O relator do projeto que estabelece medidas contra a
corrupção (PL 4850/16), deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), manteve como
crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais, no terceiro
substitutivo que apresentou à proposta. Ele acrescentou, neste ponto,
uma medida que não estava prevista no seu relatório anterior: a
criminalização do eleitor que vender o voto.
De acordo com a proposta, passa a ser considerado crime de caixa dois
arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores,
bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade
exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco
anos, e multa. As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem
provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na
mesma pena o doador de campanha.FONTE: G1
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