O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou o pedido de habeas corpus
apresentado hoje (21) pelo advogado Jorge de Oliveira Beja para a
liberação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O
ex-governador foi preso preventivamente por ordem da Justiça Federal no
Rio de Janeiro, na manhã de quinta-feira (17), no âmbito da Operação
Calicute.
De acordo com o TRF2, no pedido, o advogado argumentou que a prisão
constituiria condenação antecipada de Cabral. Beja destacou ainda que há
falta de justa causa para a prisão e, por isso, caberia a concessão do habeas corpus, nos termos do Artigo 648 do Código de Processo Penal.
Para o desembargador, o advogado não reuniu documentação necessária
para instruir o pedido e não apresentou relato “concatenado e
substancial” para demonstrar a suposta falta de justa causa para a
prisão preventiva. “Além de não devidamente instruído o presente
processo e o aditamento, as demais questões são teses abstratas que não
encontram correspondência nas questões fáticas ligadas à competência e
ao tempo de prisão”, destacou Abel Gomes.
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