terça-feira, 22 de novembro de 2016

TRF 2 NEGA PEDIDO DE HABEAS CORPUS DO EX- GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL.





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Desembargador federal Abel Gomes

O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou o pedido de habeas corpus apresentado hoje (21) pelo advogado Jorge de Oliveira Beja para a liberação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O ex-governador foi preso preventivamente por ordem da Justiça Federal no Rio de Janeiro, na manhã de quinta-feira (17), no âmbito da Operação Calicute.
De acordo com o TRF2, no pedido, o advogado argumentou que a prisão constituiria condenação antecipada de Cabral. Beja destacou ainda que há falta de justa causa para a prisão e, por isso, caberia a concessão do habeas corpus, nos termos do Artigo 648 do Código de Processo Penal.
Para o desembargador, o advogado não reuniu documentação necessária para instruir o pedido e não apresentou relato “concatenado e substancial” para demonstrar a suposta falta de justa causa para a prisão preventiva. “Além de não devidamente instruído o presente processo e o aditamento, as demais questões são teses abstratas que não encontram correspondência nas questões fáticas ligadas à competência e ao tempo de prisão”, destacou Abel Gomes.

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