A
desembargadora Judith Nunes deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério
Público Estadual e determinou que o governador Robinson Faria e o
Secretário Estadual de Administração, Cristiano Feitosa, repassem nas
datas constitucionalmente fixadas o duodécimo da instituição.
Se a decisão não for cumprida,
governador e secretário serão punidos com multa diária – de caráter
pessoal – no valor de R$ 2 mil.
A decisão é retroativa ao mês de
outubro, caso o repasse ainda não tenha sido feito, e tem validade para
os meses de novembro e dezembro de 2016.
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