quinta-feira, 17 de novembro de 2016

INTERVENÇÃO MILITAR É INCONSTITUCIONAL



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O pedido de intervenção militar defendido por delinquentes que invadiram, quebraram vidraças e subiram na mesa do plenário da Câmara é vetado pelo artigo 142 da Constituição Federal. Segundo o texto, as Forças Armadas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.Fonte:G1

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