Atendendo
à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a
Justiça Federal determinou que a União observe o teto constitucional
quando do pagamento dos subsídios de senador da República a José
Agripino Maia, considerando também para o cômputo da limitação o valor
da pensão eletiva de ex-governador.
Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de "pensão especial de ex-governador", não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido.
Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional (R$ 3.291,89), enquanto a "pensão especial" continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.
A ação do MPF tramita na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.
Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de "pensão especial de ex-governador", não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido.
Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional (R$ 3.291,89), enquanto a "pensão especial" continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.
A ação do MPF tramita na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.
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