Neste domingo (30), os eleitores de 57 municípios, incluindo 18 capitais, voltaram às urnas para eleger, em segundo turno, seus novos prefeitos e vice-prefeitos. De acordo com a legislação, o segundo turno eleitoral somente pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Veja a seguir os candidatos eleitos neste domingo (30):
Anápolis (GO) – Roberto do Orion (PTB)
Aracaju (SE) – Edvaldo Nogueira (PCdoB)
Bauru (SP) – Gazzetta (PSD)
Belém (PA) – Zenaldo Coutinho (PSDB)
Belford Roxo (RJ) – Waguinho (PMDB)
Belo Horizonte (MG) – Kalil (PHS)
Blumenau (SC) – Napoleão Bernardes (PSDB)
Campo Grande (MS) – Marquinhos Trad (PSD)
Canoas (RS) – Busato (PTB)
Cariacica (ES) – Juninho (PPS)
Caruaru (PE) – Raquel Lyra (PSDB)
Caucaia (CE) – Naumi Amorim (PMB)
Caxias do Sul (RS) – Daniel Guerra (PRB)
Contagem (MG) – Alex de Freitas (PSDB)
Cuiabá (MT) – Emanuel Pinheiro (PMDB)
Curitiba (PR) – Rafael Greca (PMN)
Diadema (SP) – Lauro Michels (PV)
Duque de Caxias (RJ) – Washington Reis (PMDB)
Franca (SP) – Gilson de Souza (DEM)
Goiânia (GO) – Iris Rezende (PMDB)
Guarulhos (SP) – Guti (PSB)
Guarujá (SP) – Dr. Valter Suman (PSB)
Florianópolis (SC) – Gean Loureiro (PMDB)
Fortaleza (CE) – Roberto Claudio (PDT)
Jaboatão dos Guararapes (PE) – Anderson Ferreira (PR)
Joinville (SC) – Udo Dohler (PMDB)
Juiz de Fora (MG) – Bruno Siqueira (PMDB)
Jundiaí (SP) – Luiz Fernando Machado (PSDB)
Macapá (AP) – Clécio (Rede)
Maceió (AL) – Rui Palmeira (PSDB)
Manaus (AM) – Artur Neto (PSDB)
Maringá (PR) – Ulisses Maia (PDT)
Mauá (SP) – Átila Jacomussi (PSB)
Montes Claros (MG) – Humberto Souto (PPS)
Niterói (RJ) – Rodrigo Neves (PV)
Nova Iguaçu (RJ) – Rogério Lisboa (PR)
Olinda (PE) – Professor Lupercio (SD)
Osasco (SP) – Rogério Lins (PTN)
Petrópolis (RJ) – Bernardo Rossi (PMDB)
Ponta Grossa (PR) – Marcelo Rangel Cruz Oliveira (PPS)
Porto Alegre (RS) – Nelson Marchezan Junior (PSDB)
Porto Velho (RO) – Dr. Hildon (PSDB)
Recife (PE) – Geraldo Julio (PSB)
Ribeirão Preto (SP) – Duarte Nogueira (PSDB)
Rio de Janeiro (RJ) – Marcelo Crivella (PRB)
Santo André (SP) – Paulo Serra (PSDB)
São Bernardo do Campo (SP) – Orlando Morando (PSDB)
São Gonçalo (RJ) – Dr. José Luiz Nanci (PPS)
São Luís (MA) – Edivaldo Holanda Junior (PDT)
Santa Maria (RS) – Pozzobom (PSDB)
Serra (ES) – Audifax (Rede)
Sorocaba (SP) – Crespo (DEM)
Suzano (SP) – Rodrigo Ashiuchi (PR)
Vila Velha (ES) – Max Filho (PSDB)
Vitória (ES) – Luciano (PPS)
Vitória da Conquista (BA) – Herzem Gusmão (PMDB)
Volta Redonda (RJ) – Samuca Silva (PV)
O prazo para entrega das prestações de
contas dos recursos arrecadados e aplicados em campanha eleitoral por
candidatos e órgãos de direção dos partidos políticos em todas as
esferas (nacional, estadual e municipal) termina no próximo dia
1º/11/2016 (terça-feira), às 19:00 horas local.
A entrega consiste do envio à Justiça Eleitoral, via internet, do arquivo eletrônico gerado no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE2016),
contendo o registro de toda a movimentação relativa às receitas e
despesas realizadas durante a campanha, inclusive os recursos estimáveis
em dinheiro.
Dentro do mesmo prazo, o prestador de
contas deverá se dirigir ao cartório eleitoral da circunscrição
municipal correspondente, devendo proceder ao encaminhamento da
documentação prevista no art. 48, II e no art. 50, § 2º da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015 são os seguintes:
a) extrato das contas bancárias abertas pelo candidato/partido político contemplando todo o período de campanha;
b) comprovante de recolhimento das sobras financeiras de campanha à respectiva direção partidária, quando houver;
c) documentos fiscais relativos aos gastos com Fundo Partidário;
d) declaração firmada pela respectiva direção partidária de que recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver;
e) autorização do diretório nacional na hipótese de assunção de dívida de campanha;
f) instrumento de mandato para constituição de advogado;
g) comprovantes bancários de devolução de recursos de fontes vedadas ou guias de recolhimento ao Tesouro Nacional, se houver;
h) notas explicativas, com as justificativas pertinentes.
Convém lembrar que é obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.
Em Natal, as contas eleitorais de
candidatos e diretórios partidários municipais deve ser realizada
diretamente no Fórum Eleitoral da Capital, situado na Avenida Rui
Barbosa, SN, Morro Branco (por traz do IFRN).
Já as direções estaduais dos partidos
políticos, deverão fazer a entrega das suas contas na sede da Secretaria
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN),
localizada na Praça André de Albuquerque, nº 534, Centro.
Os cartórios eleitorais e a Secretaria
do TRE-RN encontram-se em funcionamento no regime de plantão aos
sábados, domingos e feriados, no horário das 15:00 às 19:00 horas,
conforme Portaria Conjunta nº 11/2016/PRES/CRE.
Após o dia 1º de novembro, todo
candidato que não tiver cumprido o dever legal de prestar contas terá a
sua quitação eleitoral suspensa automaticamente. Após essa data, a
Justiça Eleitoral notificará os omissos para apresentarem suas contas no
prazo de 72 horas.
Permanecendo a omissão, as contas
serão julgadas não prestadas, ficando o candidato impedido de obter a
certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual
concorreu, persistindo os efeitos os efeitos após esse período até a
efetiva apresentação das contas. Nenhum candidato poderá ser diplomado
antes que suas contas sejam prestadas.
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