quinta-feira, 2 de junho de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN FORA DA LEI


Quem deveria dá exemplo e cobrar o cumprimento da Lei, o MPRN  ultrapassou o limite máximo de gastos públicos com a folha de pessoal no primeiro quadrimestre de 2016. Relatório de gestão fiscal aparece com 2,04%, acima da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2%.
Não sabemos se o Ministério Público de Contas vai tomar alguma providência, nem mesmo se os gestores do MPRN pode serem enquadrados em crime de responsabilidade. Se fosse um prefeito, e caso os promotores tivesse moral para exigir o enquadramento, já teria sido denunciado.

PLANO

Plano B em Parnamirim. Candidatura de Naur pode despencar, diz o primo xerife

Maurício Marques
Responde a vários processos na justiça por improbidade e podendo ser condenado a qualquer momento o pré-candidato a prefeito de Parnamirim, Naur Ferreira, poderá desistir de sua pré-candidatura a prefeito do município.
Contam de lá que o prefeito Maurício Marques já trabalha com a possibilidade de um plano B.
Fonte: www.robsonpiresxerife.com



QUEM SABE FAZ: PRESIDENTE CLÁUDIO SANTOS ARROCHOU  E RECOLOCOU O TJRN  DENTRO DOS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


Desembargador Cláudio Santos
As economias realizadas pelo Tribunal de Justiça têm contribuído para resultados importantes no objetivo do Poder Judiciário para se adequar aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deixando o TJRN em bom nível. A observação é do presidente do TJ, desembargador Cláudio Santos, durante a sessão administrativa da Corte desta quarta-feira (01). Segundo o dirigente do Tribunal, no último quadrimestre o órgão registra comprometimento de 4,95% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, o que está abaixo do limite imposto pela legislação.
“Estamos trabalhando para estar conforme o plano apresentado ao Tribunal de Contas (TCE) e do termo ajustado com o Ministério Público (MPRN), absorvendo quadrimestralmente a folha paralela”, enfatiza o desembargador.
O magistrado acrescenta que no primeiro quadrimestre de 2015, o percentual era de 4,72% da RCL, sem entrar na conta a absorção de nenhuma parcela da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS). A partir daí, ocorreu absorção nos quadrimestres seguintes. O índice estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como limite, é 6%
BLOG:O PRIMO

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